Como declarar criptos sem erros no Imposto de Renda 185n43
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, organize documentos das transações, siga regras da Receita Federal para informar corretamente os ativos e, em caso de venda com lucro acima do limite, pague imposto no prazo; revise todos os dados ou busque ajuda especializada.
A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda pode gerar dúvidas e inseguranças para muitos investidores. No entanto, seguindo alguns os e compreendendo as regras estabelecidas pela Receita Federal, é possível realizar essa tarefa de forma correta e evitar problemas futuros. Este artigo visa oferecer um guia completo para declarar seus ativos digitais no IR sem erros. 6h1i4d
O primeiro o fundamental é reunir toda a documentação referente às suas transações com criptomoedas ao longo do ano-calendário. Isso inclui notas de corretagem das exchanges, comprovantes de compra e venda direta (peer-to-peer), extratos de carteiras digitais e qualquer outro documento que comprove as movimentações realizadas. Ter esses documentos organizados facilitará o preenchimento das informações e evitará omissões ou inconsistências.
A Receita Federal exige a declaração de criptomoedas que, individualmente ou em conjunto, possuam um custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00. Mesmo que você não tenha vendido seus criptoativos e o valor total seja superior a esse limite, a declaração é obrigatória. É importante ressaltar que cada tipo de criptomoeda deve ser declarado separadamente, informando a quantidade, o valor de aquisição total e a corretora ou pessoa física de quem foi adquirido.
A declaração das criptomoedas deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", utilizando os códigos específicos para cada tipo de ativo. Para bitcoins, o código é o 81. Para outros criptoativos como ethers, litecoins, entre outros, o código é o 82. Já para stablecoins, como USDT e USDC, o código correto é o 89 (Outros bens e direitos). No campo "Discriminação", detalhe o tipo de criptomoeda, a quantidade, o nome e CNPJ da corretora (se a aquisição foi por meio de uma), a data da compra e o valor total pago. Se a aquisição foi de pessoa física, informe o nome e F do vendedor.
Em caso de venda de criptomoedas com lucro superior ao limite de isenção (atualmente R$ 35.000,00 no mês), o ganho de capital estará sujeito à tributação. O imposto deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, por meio do programa GCAP (Ganho de Capital). Ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda, as informações sobre o ganho de capital já tributado devem ser importadas para a ficha "Renda Variável", na seção "Ganhos de Capital".
É crucial ter atenção aos valores declarados. Utilize sempre o custo de aquisição original, ou seja, o valor pago pelas criptomoedas no momento da compra. Não utilize o valor de mercado atualizado na ficha de "Bens e Direitos". A valorização ou desvalorização dos ativos só será considerada no momento da venda, para fins de cálculo do ganho de capital.
Outro ponto importante é a declaração de criptomoedas mantidas em carteiras no exterior. Nesses casos, além de declarar na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente, pode haver a necessidade de informar esses valores na ficha de "Bens no Exterior", caso o valor total dos bens mantidos fora do Brasil seja superior a R$ 100.000,00.
Para evitar erros, revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração. Confirme os valores, os códigos utilizados e os dados das corretoras ou pessoas físicas envolvidas nas transações. Em caso de dúvidas, consulte o site da Receita Federal ou procure a orientação de um profissional contábil especializado em criptomoedas. A declaração correta e transparente de seus ativos digitais é fundamental para manter sua situação fiscal regular e evitar transtornos com o fisco.
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