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Comissão de Esporte do Senado aprova restrições à propaganda de bets 2w3

Texto também proíbe campanhas publicitárias com influenciadores digitais, mas ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Casa 6t445m

28 mai 2025 - 16h51
(atualizado às 17h00)
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A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei (PL 2.985/2023), do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). O texto impede a exibição de marcas de sites de apostas em estádios, uniformes e em eventos esportivos. Além disso, também proíbe campanhas publicitárias com influenciadores digitais e delimita o horário para a exibição de propagandas de casas de apostas no rádio, televisão e a internet. 365z22

A proposta também delimita o horário para a exibição de propagandas de casas de apostas. Na televisão e nas redes sociais, os anúncios só poderão ir ao ar entre 19h30 e meia-noite. Além disso, só podem ir ao ar 15 minutos antes e depois de transmissões esportivas ao vivo.

A proposta segue agora diretamente para o Plenário do Senado. A presidente da Comissão de Esporte, a senadora Leila Barros (PDT-DF), comprometeu-se a interceder junto ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para que o projeto seja pautado.

O autor do projeto, senador Styvenson Valentim, desejava inicialmente proibir qualquer tipo de publicidade, mas ele acredita que o texto aprovado é um "meio termo" para permitir uma adequação dos campeonatos de futebol. Do outro lado, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), acredita que a medida não vai deixar os clubes sem dinheiro.

Atualmente, as casas de apostas podem anunciar livremente em estádios e arenas, mesmo que não sejam as patrocinadoras oficiais dos clubes ou das competições. Aliás, mais de 50 times alertaram para um 'colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte'. Os clubes citaram um prejuízo anual de R$ 1,6 bilhão.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado - Legenda: Comissão de Esporte aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei (PL 2.985/2023), do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) / Jogada10

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