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Não é verdade que Carla Zambelli só possa ser presa em flagrante ou por crime inafiançável n712

Apesar de ter imunidade parlamentar, deputada 'fugiu do distrito da culpa'; Ela deixou o Brasil antes de a Câmara decidir perda do mandato fn2i

5 jun 2025 - 14h20
(atualizado às 14h40)
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Resumo
Carla Zambelli, condenada a 10 anos pelo STF, teve prisão preventiva decretada após fugir do Brasil antes de decisão da Câmara sobre perda de mandato; especialistas apontam que a medida é legal mesmo com imunidade parlamentar.
Foto: Estadão

O que estão compartilhando: que a Procuradoria Geral da República (PGR) não poderia pedir a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) após ela deixar o Brasil depois de ser condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Carla, na condição de deputada, ela só poderia ser presa em flagrante ou por crime inafiançável. 6xb4t

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O pedido de prisão preventiva pela PGR e a decretação da prisão pelo STF, não são ilegais nem ferem a Constituição, conforme juristas ouvidos pelo Verifica. Apesar de ser parlamentar, Zambelli "se evadiu do distrito da culpa". Ou seja, ela se ausentou do local onde ocorreu o crime pelo qual foi condenada e da jurisdição responsável pelo julgamento. A prisão preventiva, nesse caso, serve para "assegurar a aplicação da lei penal".

Em nota, Carla afirmou que o pedido de prisão contra ela era "ilegal, inconstitucional e autoritário".

Saiba mais: Zambelli postou no Instagram que a decisão da PGR de pedir sua prisão preventiva após deixar o Brasil era "inconstitucional", já que deputados só podem ser presos em flagrante ou por crimes inafiançáveis. O vídeo foi reproduzido em diferentes contas no X (antigo Twitter).

O pedido da PGR foi feito na terça-feira, 3, no mesmo dia em que a deputada anunciou, em nota à imprensa, que havia partido para a Europa e que ficaria lá. Depois, se esclareceu que a parlamentar estava, na verdade, na Flórida, nos Estados Unidos. Nesta quarta, 4, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu ao pedido e decretou a prisão. Nesta sexta, 6, está previsto o julgamento dos recursos à decisão que condenou Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato.

No último dia 16 de maio, ela foi condenada por unanimidade no STF a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por invasão e adulteração de documentos no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda há recursos a serem julgados, mas eles não podem mais mudar a condenação.

Na mesma ação, Zambelli teve decretada a perda do mandato, decisão que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados. Ela fugiu do Brasil antes que a Câmara tomasse uma posição e poucos dias antes do julgamento dos embargos no STF.

Zambelli pode ser presa preventivamente, apontam especialistas

Em nota enviada à imprensa após o STF decretar a prisão preventiva, Zambelli disse que a medida era "ilegal, inconstitucional e autoritária" e afirmou que denunciaria o que chamou de "abuso, perseguição e escalada autoritária em todos os fóruns internacionais possíveis". Ela argumenta que um deputado federal só pode ser preso em flagrante ou por crime inafiançável.

Isso consta na Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2021. Segundo a Câmara dos Deputados, "a partir da diplomação, o deputado a a ser inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, e só poderá ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável".

Nestes casos, a Câmara precisa decidir sobre a prisão e sobre a perda do mandato. A legislação também determina que processos contra deputados precisam ser julgados pelo STF - foi o que ocorreu no caso de Zambelli quanto à invasão do sistema do CNJ.

Para o advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados e ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, apesar dessas circunstâncias, a deputada não tem razão. Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a decretação dela não são ilegais.

"A situação dela é bastante peculiar. Ela fugiu da condenação e esta não é uma situação normal. Ela cometeu o crime, foi condenada e fugiu da condenação antes de a Câmara dos Deputados suspender ou não a decisão do STF de cassar o mandato dela", apontou.

A Câmara tem a prerrogativa de, mesmo após um deputado ser condenado na Justiça à perda do mandato, suspender a ação e manter a pessoa no cargo. Caso a Câmara decida pela manutenção do mandato, explica Belisário, o mandado de prisão preventiva cai. Mas Zambelli permanece condenada a 10 anos de prisão no caso do CNJ. Neste caso, ela precisa cumprir a pena depois que deixar de ser deputada.

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A advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, especialista em Direito Penal, concorda que o fato de ser deputada não impede que o STF determine a prisão preventiva de Carla.

Ela explica que, por mais que ainda faltem embargos de declaração a julgar no STF, esses recursos não podem mais mudar nem suspender a condenação. Na prática, a deputada ainda não havia sido presa apenas porque o caso não havia transitado em julgado.

Beatriz lembra, ainda, que a imunidade parlamentar pode ser suspensa, se ficar demonstrado que os atos da deputada feriram outros direitos e garantias. "A imunidade parlamentar não é irrestrita e incondicional", disse.

A oposição ao governo na Câmara divulgou uma nota em que condena a ordem de prisão preventiva, enquanto o PT pede pela cassação do mandato.

Ordem de prisão preventiva não antecipa cumprimento da pena de 10 anos

Na decisão para decretar a prisão preventiva de Zambelli, Moraes disse não se tratar de uma antecipação do início do cumprimento da pena no caso do CNJ. Segundo ele, a medida é uma "prisão cautelar, de natureza distinta da prisão definitiva, com o fim de assegurar a devida aplicação da lei penal".

O ministro recorreu à jurisprudência do próprio STF, que decreta a prisão de condenados que fogem do chamado "distrito da culpa" com a intenção de se furtar à aplicação da lei. No caso de Zambelli, ela disse ter cidadania europeia e, por isso, pretendia permanecer no continente, onde poderia ficar legalmente.

Na decisão, Moraes também determinou que a Polícia Federal inclua o nome de Zambelli na lista de difusão vermelha da Interpol para viabilizar um pedido de extradição.

A deputada pode ser extraditada?

Embora venha dizendo em entrevistas que vai para a Itália por ter cidadania italiana e ser "intocável" no país europeu, Zambelli parece ter mudado de planos. A deputada saiu do Brasil pela Argentina e, de lá, foi para os Estados Unidos. O plano inicial era se mudar para a Itália, mas, em entrevista à CNN nesta terça-feira, 4, ela disse que cogita ficar nos EUA e pedir asilo ao governo de Donald Trump.

O Brasil e a Itália têm um acordo de extradição firmado em 1989. O país europeu já extraditou brasileiros para cumprir pena no Brasil: em 2015, isso aconteceu com o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão.

O advogado Belisário dos Santos Júnior lembra ainda que, caso perca o mandato, Zambelli pode cumprir a pena na Itália. "Ela tem cidadania italiana, mas o MP da Itália se manifestou sobre casos e mostrou que não se obsta a extraditar. E mesmo que obstasse, nós temos o caso Robinho, que foi condenado lá e cumpre a pena aqui no Brasil", ressaltou.

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Nesta quinta-feira, 4, o deputado italiano Angelo Bonelli, do partido Europa Verde, encaminhou um ofício ao governo da Itália solicitando medidas urgentes para extradição e revogação da dupla cidadania de Carla.

No ofício, ele pediu medidas "para revogar a cidadania daqueles que forem condenados por crimes de golpe ou tentativa de golpe, crimes contra a humanidade, incitação à subversão violenta da ordem econômica ou social do Estado, ou à supressão violenta da ordem política e jurídica do Estado".

No X, o deputado citou diretamente a brasileira: "Não se pode usar a cidadania italiana para escapar de uma condenação. A Itália corre o risco de se tornar um paraíso para gente condenada. Aguardamos uma resposta clara do governo, no sentido de extraditar Carla Zambelli para o Brasil".

Veja as últimas decisões de Alexandre de Moraes contra Carla Zambelli após deputada deixar o Brasil:
Estadão
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