Conta de luz: STF derruba isenção para vítimas de enchentes em MG 4k2g33
Sancionada por Romeu Zema em 2021, lei zerava tarifa de energia elétrica para domicílios prejudicados por temporais em Minas Gerais 1vdi
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 28, por 10 votos a 1, que sejam anulados trechos de uma lei estadual que dava isenção na conta de luz para vítimas de enchentes do estado de Minas Gerais. Só o ministro Edson Fachin votou contra a derrubada da lei. 1b1v58
Sancionada em janeiro de 2021 pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a Lei nº 23797/2001 tinha garantido isenção total de tarifas para domicílios afetados por enchentes em todas as cidades de Minas Gerais. A isenção era garantida pelos três meses posteriores a "enchentes de grande proporção nos municípios do estado", de acordo com o texto da norma.
A lei foi proposta por um deputado estadual depois que fortes chuvas castigaram cidades mineiras em janeiro de 2020. Uma das áreas mais afetadas foi a região metropolitana de Belo Horizonte.
Para ter direito à isenção, as vítimas de enchentes precisavam fazer cadastro na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Em janeiro deste ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de anular essa isenção de tarifa.
Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre De Moraes, já tinha determinado em decisão liminar que a isenção fosse suspensa. Nesta terça-feira, foi concluído julgamento, em plenário virtual, que anulou a isenção.
Ao analisar o caso, Moraes argumentou que a isenção devia ser declarada inconstitucional porque foi garantida por uma lei estadual, o que contraria a imposição constitucional de que só a União tem competência para criar leis sobre energia elétrica e regular contratos de concessionárias.
“A legislação impugnada, ao tratar sobre energia elétrica, mais especificamente sobre o seu regime de concessão, não se compatibiliza com o modelo previsto na Constituição Federal”, diz a minuta do voto de Moraes.