Script = https://s1.trrsf.com/update-1747831508/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Ministério do Trabalho defende nova regra sobre formação de jovens aprendizes com ensino a distância 173po

Nova portaria reduz as hipóteses de oferta de cursos de aprendizagem à distância no programa Jovem Aprendiz 681o1s

7 mai 2025 - 19h41
Compartilhar
Exibir comentários

Após a publicação da coluna "Burocracia estatal prejudica a contratação de jovens aprendizes", de Tiago Mavichian, no blog "Radar do Emprego", do Estadão, o Ministério do Trabalho e Emprego entrou em contato com o jornal para defender a mudança de regras na formação de jovens aprendizes com ensino a distância (EAD). 2515i

Veja a seguir a nota do ministério:

"Aprendizagem Profissional é a principal porta de entrada de jovens entre 14 e 24 anos no mundo do trabalho, além de ser estratégica, por garantir a permanência escolar e combater o trabalho infantil. Nos últimos cinco anos, vimos os vínculos ativos de jovens aprendizes crescerem, ando de 474.630, em fevereiro de 2020, para 633.720, este ano, conforme os últimos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego.

Apesar dos esforços e do crescimento de novos contratos de aprendizagem, o cumprimento da cota ainda está abaixo do potencial legal. Para se avaliar o porquê que isso acontece, é necessário debater os motivos estruturais que levam os empregadores a descumprirem as cotas legais, tanto na aprendizagem, como na contratação de pessoas com deficiência, o que vai muito além da regulamentação das leis.

A Lei da Aprendizagem combina formação teórica e experiência prática e quem define como esse processo acontece são as entidades formadoras. Os empregadores podem construir inúmeras possibilidades e formas de distribuição em conjunto com as entidades formadoras, para adaptar o processo formativo à suas demandas e complexidades das funções que o aprendiz executará.

Em maio de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego constituiu um grupo de trabalho para construção de uma nova regulamentação. Após inúmeras audiências públicas e reuniões, foi pactuada a nova portaria MTE 3872/2023, que reduz as hipóteses de oferta de cursos de aprendizagem à distância.

A atual regra para o EaD permite que mais de 80% dos municípios brasileiros executem a aprendizagem nessa modalidade, além disso, a Portaria criou a modalidade híbrida de aprendizagem. Essa nova modalidade permite que empresas que efetivamente atuem com setores da Economia 4.0 realizem até 70% da carga teórica à distância.

Dessa forma, construindo uma aprendizagem mais alinhada ao que efetivamente acontece no mundo do trabalho contemporâneo e permitindo aos segmentos que atuem na prática de forma remota ou híbrida, o façam também na aprendizagem.

A portaria alterou também a das questão do CNPJ, não precisando mais as entidades formadoras terem um CNPJ exclusivo para cada localidades. Essa era uma exigência da portaria anterior, modificada a pedido entidades.

Ademais, a portaria não impede soluções criativas, pelo contrário - estimula. O problema não é a regra para o EaD, mas a resistência em adaptar-se a um padrão mais exigente de qualidade.

A formação teórica do programa é realizada sem custos por meio da utilização dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOP) ou por meio das redes estaduais de escolas técnicas e pelos Institutos Federais. As empresas também podem escolher contratar uma entidade formadora.

A Aprendizagem Profissional tem como público-alvo atender jovens em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes não tem o à internet ou ambiente adequado para acompanhar as aulas.

A presença em sala promove a interação direta com instrutores, networking e desenvolvimento de habilidades socioemocionais, essenciais para jovens em formação e para as demandas exigidas pelo mercado de trabalho.

Em inúmeros processos de fiscalização às entidades qualificadoras, constatou-se cursos à distância sem qualidade, sem os conteúdos obrigatórios observados e sem adoção de ferramentas de controle de jornada.

As irregularidades ocorrem presencialmente e virtualmente, bem como os esforços da fiscalização estão sendo fortalecidos para combater essas situações.

Diálogo social, transparência e participação são pilares essenciais da gestão do MTE. Nesse sentido, recriamos o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional (FNAP), que havia sido extinto no governo anterior, e ampliamos os segmentos sociais representados.

A Aprendizagem Profissional não pode ser vista como mera obrigação legal, mas como uma política estratégica para a qualificação profissional do setor produtivo. As empresas e entidades devem focar na aderência dos cursos às demandas reais do mercado - como a nova portaria exige -, construindo currículos modernos e em sintonia com as necessidades de cada arranjo produtivo.

A mudança não é burocrática: é um chamado para que o programa cumpra seu propósito original. Qualidade não se negocia."

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade