Hospital da Região Metropolitana é condenado por instalar câmeras em vestiário feminino 4u6d22
Uma funcionária denunciou que os equipamentos permitiam a visualização das áreas em que as trabalhadoras trocavam de roupa 601m4l
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital, localizado na região metropolitana de Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 13 mil a uma auxiliar de higienização, após constatar a instalação indevida de câmeras de segurança em áreas de troca de roupas dentro do vestiário feminino da instituição. u2cq
A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido da trabalhadora. No recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou a gravidade da violação à intimidade e à dignidade das funcionárias, ressaltando ainda que a situação exigia uma análise sob a perspectiva de gênero.
Segundo os autos, a funcionária denunciou que os equipamentos permitiam a visualização das áreas em que as trabalhadoras se trocavam. Uma testemunha confirmou os fatos e relatou que o responsável pelas câmeras chegou a fazer comentários depreciativos sobre as funcionárias monitoradas, reforçando o ambiente de constrangimento.
Para o relator, ainda que as câmeras não estivessem direcionadas a sanitários ou chuveiros, a mera presença em zonas de troca de roupa já configura abuso do poder diretivo do empregador. O magistrado sublinhou que a presença dos equipamentos obrigava as funcionárias a permanecer em alerta constante, sem saber exatamente onde poderiam se sentir seguras ou à vontade.
Além disso, a prova testemunhal apontou que o monitoramento gerava comentários desrespeitosos e ofensivos, contribuindo para um ambiente de trabalho hostil e inadequado.
Com base nesses elementos, o colegiado concluiu pela indevida invasão de privacidade e determinou o pagamento da indenização. O número do processo não foi divulgado pelo TRT.