Portugal vai notificar brasileiros que precisam deixar país: é possível recorrer? 44523o
Rui Badaró, membro da comissão de direito internacional OAB/SP, explica quais são os próximos os 6m1s1d
Portugal notificará mais de 30 mil imigrantes, incluindo 5,3 mil brasileiros, para deixarem o país em até 20 dias; advogados apontam alternativas jurídicas, como recursos istrativos, ações judiciais e pedidos de residência humanitária.
Portugal anunciou na segunda-feira, 2, que vai notificar mais de 30 mil imigrantes para que deixem o país em até 20 dias. Desse número, 5,3 mil são brasileiros — a segunda maior parcela entre as nacionalidades dos estrangeiros afetados pela medida. 2t1i1s
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Ao Terra, o advogado e membro da comissão de Direito Internacional OAB/SP Rui Badaró explicou quais são os próximos os, se é possível recorrer da decisão e entre outros detalhes para os brasileiros no país.
Por que o governo português está fazendo essa mudança">Segundo ele, esta não é apenas uma medida isolada, mas uma inflexão política e normativa que reposiciona Portugal como um modelo europeu de gestão migratória de controle, triagem e qualificação prévia do migrante. Rui Badaró, membro da comissão de direito internacional OAB/SP, orienta se é possível recorrer da decisão Foto: Reprodução/Youtube O que os brasileiros podem fazer para permanecer no país? 1n2i2y
Badaró explica que há três principais situações para os brasileiros afetados, do ponto de vista jurídico. “O primeiro é um recurso istrativo dirigido diretamente à AIMA. Ou seja, é possível recorrer da decisão que teve o pedido de residência deferido, apresentando novos documentos, esclarecimentos, fundamentos legais, e você tem um prazo que, via de regra, é de 15 dias úteis, conforme previsto no procedimento istrativo português”, pontua.
“A segunda alternativa é você ingressar com uma ação junto ao tribunal istrativo. Caso o recurso dirigido à AIMA seja indeferido, ou o migrante deseja contestar diretamente a decisão que negou o seu pedido de residência, você pode apresentar uma impugnação inicial, com base no direito contraditório, na razoabilidade dos critérios aplicados que decidiram a situação dele, e até mesmo em fundamentos constitucionais, como, por exemplo, o direito à unidade familiar e a não devolução, que encontra-se previsto lá no artigo 33 da Constituição portuguesa”, explica o advogado.
A terceira medida é realizar um pedido de autorização de residência por razões humanitárias ou excepcionais. “Porque a própria Lei 23, de 2007, portuguesa, em seus artigos 123, 124 e 125, prevê a possibilidade de concessão do título de residência com base em vínculo familiar com cidadão português ou da União Europeia, permanência prolongada no país, ou seja, análise do critério temporal e integração da pessoa na comunidade portuguesa, não menos importante, se a pessoa está em situação de risco social, saúde ou merece uma proteção especial”, orienta.
“O êxito dessas vias, quaisquer uma delas, depende, por óbvio, da qualidade da prova documental e da estratégia jurídica que venha a ser adotada. Em alguns casos, o deferimento, a aprovação é viável, especialmente quando a pessoa possui já um emprego estável, filhos em escola, vínculo conjugal ou uma residência já prolongada e, por óbvio, sem antecedentes criminais”, conclui.
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