Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Zambelli a prisão e perda mandato 246qy
Relator também votou por condenar hacker; julgamento começou nesta sexta-feira, 9, em plenário virtual, e irá até o dia 16 51353t
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar o caso que pode levar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) à prisão e à perda de mandato. O ministro e relator do processo, Alexandre de Moraes, foi favorável a condenação dela, e foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. l6l27
Zambelli é julgada por envolvimento na invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O hacker Walter Delgatti é outro réu no processo. Moraes também votou por condená-lo.
O primeiro voto foi de Moraes, relator da ação contra Zambelli, foi apresentado no sistema do STF, que julga o caso em plenário virtual.
Para Zambelli, a pena sugerida por Moraes é de de 10 anos de reclusão. Para Delgatti, foi de oito anos e três meses. O relator também impõe o pagamento de R$ 2 milhões a ambos "a título de danos materiais e morais coletivos".
Moraes ainda decretou ainda a perda do mandato da parlamentar porque o período de prisão é superior a 120 dias. Depois dele, foi a vez de Dino, que seguiu o parecer do relator.
O julgamento começou nesta sexta-feira, 9, e segue até o dia 16 de maio. Ainda falta votar o ministro Luiz Fux.
O caso 5w1sl
Em maio de 2024, Alexandre de Moraes, relator do caso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino acolheram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão final caberá também aos ministros, que vão deliberar sobre a condenação ou absolvição dos réus, além de definir eventuais penas.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Zambelli teria coordenado a invasão a sistemas do Poder Judiciário com o objetivo de manipular dados oficiais. Delgatti, por sua vez, seria o executor direto da ação criminosa, que teria ocorrido entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.
A PGR pediu a condenação da deputada e do hacker pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
(**Com Estadão Conteúdo)