Antonio Fagundes pode impedir pessoas de assistirem peça por atraso? Veja o que dizem especialistas 2a3o5f
Ator está sendo processado por casal que chegou atrasado no espetáculo 'Dois de Nós' 101j54
Antonio Fagundes está sendo processado por barrar a entrada de um casal atrasado em sua peça, mas especialistas afirmam que, se a regra for clara e informada previamente, a recusa é legítima.
O ator Antonio Fagundes e sua esposa, Alexandra Martins Fagundes, estão sendo processados por um casal que foi impedido de entrar atrasado na peça Dois de Nós. O espetáculo estava em cartaz no Teatro Tuca, em São Paulo. 565l23
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Segundo informações de O Globo, o casal alegou que chegou "alguns segundinhos" atrasado para o início da peça, e que foram barrados na entrada da plateia de forma "arbitrária e abusiva". Eles pedem R$ 20 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
O processo foi submetido em março ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Esta não é a primeira vez que o ator é processado pelo rigor com os horários de seus espetáculos. Em setembro, ele revelou em entrevista ao Roda Viva, que já venceu vários processos com o mesmo contexto.
A polêmica levantou um questionamento: o ator pode impedir a entrada de espectadores em uma peça caso estes cheguem atrasados? Especialistas ouvidas pelo Terra afirmam que sim.
"Alguns teatros, inclusive, adotam alternativas para mitigar esse impacto, como permitir a entrada apenas nos intervalos, realocar o público após determinadas cenas ou oferecer reembolso parcial em situações específicas", explica Giovanna Araújo, advogada especialista em Direito do Consumidor.
Apesar de não existir um artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que trate de atrasos em espetáculos, é necessário que o consumidor esteja plenamente informado sobre todas as condições da compra.
No site disponibilizado para a compra do ingresso no período em que a peça esteve em cartaz, há a seguinte mensagem: "Acerte o seu relógio pelo horário oficial de Brasília. Nosso espetáculo começa rigorosamente no horário marcado e não é permitida a entrada após o início, não havendo troca de ingressos e/ou devolução do dinheiro".
"O princípio central aqui é o dever de informação. Se a regra sobre atrasos for clara, visível e apresentada antes da finalização da compra - como geralmente acontece em plataformas como o Ingresso Rápido ou Sympla -, então a empresa ou o artista não está infringindo o CDC. Não há, nesse caso, falha na prestação de serviço ou dever de indenizar", diz Glaucia Uliana, diretora-geral da Arnone Advogados Associados.
De acordo com a advogada, o único cenário que poderia configurar uma infração do CDC seria o de abuso ou de constrangimento no momento da recusa. Se a pessoa fosse maltratada ou exposta a uma situação humilhante, por exemplo.
Já a especialista Giovanna Araújo ressalta, ainda, que a informação precisa estar clara para o consumidor. "Se não tiver sido fornecida previamente, o fornecedor - no caso, a produção do espetáculo - pode ser responsabilizado. O consumidor, por sua vez, pode pleitear o reagendamento, o reembolso proporcional ou até mesmo uma indenização por dano material", afirma.
"No fim das contas, trata-se de equilibrar dois direitos legítimos: o do consumidor, de ser informado de forma transparente, e o do fornecedor, de garantir o bom andamento do espetáculo e preservar a experiência artística para o público que chegou no horário, sem interrupções", conclui.