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Itaú é condenado a indenizar ex-funcionário 'obrigado' a fazer dancinhas para redes sociais 6s17

Na ação, o ex-gerente de relacionamentos de uma unidade do banco em Higienópolis, em São Paulo, relatou 'exposição e ameaças de demissão' 1e4v4b

9 abr 2025 - 23h00
(atualizado às 23h36)
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Resumo
O banco Itaú foi condenado a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por danos morais, devido a cobranças abusivas e obrigatoriedade de participar de vídeos para redes sociais. O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e o banco recorreu da decisão.
Itaú é condenado a indenizar ex-funcionário 'obrigado' a fazer dancinhas para redes sociais
Itaú é condenado a indenizar ex-funcionário 'obrigado' a fazer dancinhas para redes sociais
Foto: Reprodução/Wikicommons

O banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um ex-funcionário que acusou a instituição de obrigá-lo a fazer 'dancinhas' para as redes sociais, além de cobrar o cumprimento de metas de maneira 'abusiva, com perseguição, exposição e ameaças de demissão'.  5t5r3i

A ação, obtida pelo Terra, foi movida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, por um ex-gerente de relacionamento lotado em uma agência do Itaú no bairro de Higienópolis

À Justiça, o ex-funcionário relatou o ambiente na agência e a relação com uma de suas gestoras, a quem acusou de propiciar 'situação de certa ridicularização no dia a dia'. 

"Tinha vezes que ela falava coisa dele para ele, e quando ele não estava presente ela mudava o discurso, teve vez em que bateram de frente", declarou uma testemunha no processo.

"Se não bastasse todos os assédios sofridos, houve oportunidade em que ele foi compelido pela gestora a fazer danças para postar nas redes sociais. Ocorre que não era uma opção fazer ou não os vídeos, ele era forçado a dançar", argumentou o advogado Alan Honjoya. 

A juíza Juliana Cunha Rodrigues reiterou o relato de uma das testemunhas sobre o tratamento da supervisora ao então gerente: "Entendo que tais condutas do réu se traduzem em abuso de seu poder". 

O Itaú acabou condenado, mas já recorreu da decisão, alegando que o ex-gerente nunca foi obrigado a 'realizar danças'. 

"As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores. Em nenhum momento houve qualquer tipo de coerção ou obrigatoriedade imposta pela gestora ou por qualquer outro superior hierárquico", declarou a defesa do banco. 

A instituição também afirmou que fotografias anexadas à ação não comprovam as alegações e que os gestores sempre mantiveram conduta profissional e respeitosa com os funcionários. O recurso ainda não foi julgado. 

Ao Terra, o Itaú declarou apenas que 'avaliará a decisão judicial para determinação das providências a serem adotadas'. 

Fonte: Redação Terra
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