Justiça anula sentença que determinou indenização a Abilio Diniz por supostas obras falsas 1w5y3
Adquiridas por R$ 69 mil em 2007, as pinturas a óleo seriam, segundo família do empresário, obras falsificadas; galeria nega acusação 332a4j
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença de primeira instância que havia sido favorável aos familiares do falecido empresário Abilio Diniz em um processo envolvendo a galeria Pintura Brasileira. A família acusa a empresa de vender duas obras falsas como sendo originais de Alfredo Volpi. 4n3jk
No processo, Abilio afirmou que em abril de 2007 adquiriu, por R$ 69 mil, duas pinturas a óleo sobre tela ("Bandeirinhas com Mastro"), as quais foram doadas à sua esposa Geyze em dezembro de 2012. Segundo seu depoimento, o leiloeiro e curador responsável pela galeria garantiu que as obras eram de autoria do renomado pintor Alfredo Volpi.
Contudo, o empresário alegou que essa informação não correspondia à realidade. Em meados de 2015, o Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna (IAVAM), a pedido de Abilio, concluiu que as obras não eram autênticas e se recusou a emitir os respectivos certificados de autenticidade. Essa conclusão, de acordo com ele, foi posteriormente corroborada por um crítico de arte especialista na obra de Volpi e por um renomado colecionador e galerista.
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Em primeira instância, o juiz Rogério Márcio Teixeira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, aceitou os argumentos do casal e decidiu que a galeria deveria indenizá-los em R$ 138 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para cada um por danos morais.
A galeria recorreu, argumentando que o laudo pericial elaborado padece de falta de metodologia científica e parte de premissas equivocadas, de modo que "inevitavelmente levou a conclusões que não condizem de qualquer maneira com a realidade dos fatos".
Afirmou ainda que o laudo pericial grafotécnico atesta a autenticidade das s nas obras e que Eugênia Volpi, filha do pintor, "foi por ele eleita a pessoa mais capacitada para declarar a autenticidade das obras, e emitiu parecer completamente favorável quanto à originalidade das obras".
O que considerou a desembargadora z215s
A desembargadora Cristina Zucchi, relatora do caso, considerou que as provas apresentadas não permitem concluir com segurança sobre a autenticidade das obras. "O conjunto probatório colacionado aos autos não permite concluir, com segurança, pela autenticidade ou não de referidas obras", afirmou em sua decisão.
A magistrada destacou que a galeria contestou o laudo pericial e questionou a imparcialidade do assistente técnico, que teria vínculo com o IAVAM, instituto que já havia se manifestado contra a autenticidade das obras.
A desembargadora ressaltou que "a imparcialidade do assistente designado pelo perito judicial nomeado pelo juízo é mesmo questionável", uma vez que ele realizava análises para o mesmo instituto que já havia declarado a falsidade das obras. Essa situação, segundo ela, justificaria a nomeação de um novo perito, o que não ocorreu.
Embora tenha reconhecido que o próprio Alfredo Volpi designara sua filha Eugênia como a pessoa mais capacitada para autenticar suas obras, a magistrada encontrou inconsistências no documento apresentado como prova de autenticação. Chamou a atenção para o fato de que a data de reconhecimento de firma (08/02/2002) era anterior à data do documento (28/02/2002), o que demandaria apuração sobre possível falsificação ou simples erro material.
Diante dessas questões, a desembargadora determinou a anulação da sentença e ordenou novas diligências, incluindo a instauração de incidente de falsidade documental, a oitiva de Eugênia Volpi, a apresentação dos originais das fotos com as declarações e o exame direto das obras pela filha do artista. Também determinou a nomeação de um novo perito judicial para elaborar outro laudo.
Em nota, os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Pedro Moreira, que representam a saleria Pintura Brasileira, afirmam que a decisão proferida pela 34ª Câmara de Direito Privado "é acertada e faz justiça ao anular a condenação que havia sido equivocada e ilegalmente imposta à galeria. A galeria vendeu duas obras autênticas, assim reconhecidas pela filha do artista e o laudo pericial feito contém erros graves e falta de rigor científico".
Já o advogado Luiz Otávio Pacífico, que representa a família de Abilio, afirma que a prova técnica produzida no primeiro grau não precisa de qualquer reparo. Segundo ele, basta "uma singela análise do laudo para concluir que as obras são falsas. Nenhum outro laudo conseguirá demover as conclusões do perito. O resultado será o mesmo. A oitiva da filha do Volpi em nada acrescentará. As provas dos autos esgotaram esse assunto".