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Entenda a nova exigência do governo para os MEIs 76y52

28 abr 2025 - 06h54
(atualizado em 7/5/2025 às 18h37)
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Resumo
O governo ou a exigir, desde abril de 2025, que os MEIs utilizem o novo Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão de notas fiscais eletrônicas, visando maior controle fiscal sem alterar a tributação.
Entenda a nova exigência do governo para os MEIs:

Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil aram a seguir uma nova regra obrigatória para a emissão de notas fiscais eletrônicas, que exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código usado por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar com mais precisão as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas. 5b3y2n

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O CRT é um código que identifica o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada e deve ser informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A criação do CRT 4 visa aumentar a fiscalização e o controle das transações comerciais realizadas pelos MEIs, permitindo uma monitoria maior por parte do Fisco, sem alterar a forma de tributação da categoria. Ou seja, os MEIs continuam pagando os mesmos valores fixos de impostos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem mudanças nos tributos em si.

Além da inclusão do CRT 4, a nova regra também traz atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que serve para identificar o tipo de transação, como venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação. Para operações internas e interestaduais, os MEIs devem usar códigos específicos, como 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, entre outros, e, caso haja operações diferentes das previstas pela Receita Federal, recomenda-se consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está inscrito.

A obrigatoriedade do CRT 4 vale para os MEIs que compram ou vendem produtos e emitem notas fiscais eletrônicas. Já os MEIs que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços não precisam se preocupar com essa mudança. É importante destacar que o não cumprimento dessa nova regra pode acarretar problemas na emissão das notas fiscais, incluindo a possibilidade de rejeição dos documentos fiscais, multas e até mesmo o risco de desenquadramento da categoria MEI.

Os Microempreendedores Individuais devem atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4, garantindo a conformidade fiscal e evitando complicações operacionais, enquanto mantêm sua tributação simplificada e fixa. 

Assista ao vídeo com as dicas de Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Como, agência de conteúdo e conexão.

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