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Filho é condenado a 27 anos de prisão por assassinato de pai por terras em Goiás 4le33

"Vou caçar meu pai", disse Welington em um áudio enviado para o irmão no mesmo dia do assassinato 164s41

30 mai 2025 - 15h19
(atualizado às 18h16)
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Welington foi preso no mesmo dia do assassinato
Welington foi preso no mesmo dia do assassinato
Foto: Divulgação/Polícia Civil de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou, na quinta-feira, 29, Welington Hipólito de Oliveira, de 51 anos, a 27 anos e seis meses de prisão pela morte de seu pai, Lázaro Hipólito de Oliveira, de 81. O crime aconteceu no ano ado em Porangatu. 4q2d

A Justiça entendeu que havia provas de que o filho tivesse premeditado o crime, com a intenção de ficar com os bens do pai, especialmente uma fazenda. O processo trazia a transcrição de áudios enviados por Welington a um de seus irmãos, em que ele fala sobre a vontade de matar o pai, assim como outros membros da família. 

Ainda conforme detalhado na sentença, Welington matou o pai com um tiro, mas antes lhe desferiu vários socos, causando lesões na região frontal direita, no septo nasal, no nariz à direita e no buço à direita, segundo análise pericial. 

Antes de matá-lo, Welington chegou a jogar gasolina no carro do pai, mas não ateou fogo porque haviam testemunhas por perto.

"Eu joguei gasolina em cima do carro, só não botei fogo no carro que um cara em pé olhando e filmando [...] Mas o carro do meu pai tá cheio de gasolina. Eu joguei 5 gasolinas pra botar fogo [...] Vou caçar meu pai, então. [...] Isso aí, vou caçar meu pai agora. Vou caçar meu pai!”, havia dito Welington em um áudio transcrito pela Justiça. 

A acusação do Ministério Público de Goiás (MPGO) considera que Welington agiu por motivo torpe (interesses patrimoniais em disputa de partilha de bens), por meio cruel (intenso e desnecessário sofrimento para alcançar a morte) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (valendo-se da absoluta desproporção física).

A sentença assinada pelo juiz Vinicius de Castro Borges condena Welington por homicídio qualificado e determina ainda o pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais, a ser distribuído por meio de inventário aos herdeiros de Lázaro. 

Fonte: Redação Terra
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