Censo sobre pessoas com deficiência reforça necessidade da avaliação biopsicossocial e mostra que educação inclusiva é um mito no Brasil 4j272e
Episódio 192 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado. 2q46x
Os dados do Censo 2022 sobre pessoas com deficiência, divulgados na semana ada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçam a necessidade da regulamentação e implementação em todo o País da avaliação biopsicossocial da deficiência, processo de análise integral que considera aspectos biológicos, psicológicos, funcionalidade, participação e barreiras sociais. 5f5j5c
Segundo o IBGE, são 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, considerando dificuldades permanentes de visão, audição, mobilidade, coordenação motora fina e funções mentais. Além disso, foi a primeira contabilização da quantidade de autistas, mas apenas aqueles com diagnóstico confirmado, somando 2,4 milhões de pessoas.
Os números foram apresentados de maneira separada, sem explicações sobre essa divisão, o que gerou dúvidas a respeito das informações. Por isso, o blog Vencer Limites perguntou ao IBGE se o órgão havia considerado que autistas não são pessoas com deficiência, ou seja, se entre as 14,4 milhões de pessoas com deficiência não havia nenhum autista e se entre os 2,4 milhões de autistas não havia nenhuma pessoa com deficiência
Em nota enviada nesta segunda-feira, 26, com exclusividade ao blog Vencer Limites, o IBGE afirma que "a inclusão do quesito específico sobre autismo no questionário do Censo Demográfico 2022 foi determinada pela Lei nº 13.861, de 18.07.2019, que alterou a Lei nº 7.853, de 24.10.1989, para 'incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista (TEA), nos censos demográficos'. O IBGE cumpriu as determinações legais. Isso não implica em exclusões ou hierarquizações. Lembramos que um grande número de autistas também pode estar enumerado entre as pessoas que o Censo 2022 contabilizou com 'dificuldade permanente para se comunicar, realizar cuidados pessoais, trabalhar ou estudar por causa de alguma limitação nas funções mentais' e, consequentemente, entre as 14,4 milhões de pessoas com deficiência do País".
O esclarecimento é necessário porque inclusão é um termo absoluto, significa que todos fazem parte, sem exceções ou separações, mas quando há alguém ou algum grupo fora do cenário, o que existe na verdade é uma segregação e, com base no conceito de que a inclusão de fato reúne todos no mesmo espaço, com os mesmos direitos e deveres, respeitando individualidades, sem excluir ou separar ninguém, cada qual com suas características particulares, mas integrantes do mesmo universo, a apresentação de maneira separada dos dados do Censo 2022 sobre pessoas com deficiência e sobre autistas, sem pontuar que são todas pessoas com deficiência, poderia prejudicar principalmente a população autista.
"Limitação metodológica" - O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), também questionado pelo blog Vencer Limites sobre os resultados do Censo 2022 específicos a respeito da população com deficiência, diz que a separação dos dados revela uma limitação metodológica.
"O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reconhece que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cumpriu sua obrigação legal ao divulgar separadamente os dados sobre o autismo, em conformidade com a Lei nº 13.861/2019, que determina a coleta específica de informações sobre a condição. Dessa forma, o IBGE agiu de acordo com a legislação vigente", observa a pasta.
"Contudo, o MDHC, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), entende que essa separação revela uma limitação metodológica: enquanto as deficiências são mensuradas com base em limitações funcionais, o autismo foi considerado exclusivamente a partir do diagnóstico clínico. Tal abordagem se distancia do modelo biopsicossocial da deficiência, adotado tanto pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) quanto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso pode dificultar o reconhecimento de muitas pessoas autistas como pessoas com deficiência nos dados oficiais, comprometendo a precisão na formulação de políticas públicas", afirma o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que informou ainda a instituição de uma Câmara Técnica sobre Políticas Públicas e Deficiências Psicossociais, com foco em condições como o autismo, com o objetivo de aprimorar os dados e assegurar a inclusão plena dessa população.
"Assim que os microdados do Censo forem divulgados, a SNDPD conduzirá estudos com base em uma abordagem biopsicossocial, considerando o autismo como parte do grupo das pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira", diz o MDHC.
O atual governo federal tem trabalhado para afastar o modelo médico da deficiência. Em agosto do ano ado, o presidente Lula, ministros e autoridades am um protocolo de intenções sobre a avaliação biopsicossocial da deficiência e um acordo para estudos de impacto regulatório, social, político e econômico, além da implementação do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) e do Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência (SISNADEF), com a criação do comitê responsável.
O mito da inclusão na educação - Conforme o cenário apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o caminho natural da educação, com o pleno ao conhecimento, para evolução pessoal e profissional, construção da vida e exercício da cidadania, é bloqueado desde o começo para as pessoas com deficiência, mesmo com garantias da Constituição Federal e de leis em vigor.
Segundo resultados do Censo 2022, entre as 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, 21,3% são analfabetas (a partir de 15 anos), 63,1% não têm instrução ou não completaram o ensino fundamental (a partir de 25 anos) e somente 7,4% concluíram o ensino superior.
Esses números mostram que educação inclusiva é um mito do Brasil e que a realidade é a segregação de gente com deficiência no universo educacional, um fato que está evidente no dia a dia das escolas, na recusa da matrícula do aluno com deficiência, na cobrança da taxa extra, na vista grossa ao bullying, no abandono do estudante com deficiência, especialmente com deficiência intelectual, dentro da própria da unidade de ensino.
As consequências estão expostas em todos os setores, principalmente nas barreiras de o ao trabalho, na oferta de vagas com baixa qualidade e de salários indignos, na necessidade do assistencialismo, muitas vezes como único meio de sobrevivência.
Documento 2s6n5o
IBGE - CENSO 2022 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA